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Notícias do mercado imobiliário

Contribuinte de Santos pode pagar tributos em atraso sem custas de ação judicial

A partir desta segunda (21), Santos oferece mais uma oportunidade para o contribuinte pagar os tributos municipais de 2021 em atraso, antes do início da ação judicial, com o Programa de Parcelamento Especial Eletrônico do Município. 

De acordo com a Secretaria de Finanças (Sefin), quem aderir ao programa até 30 de abril, data limite para a adesão, poderá quitar débitos de IPTU, ISS Fixo, Taxa de Licença, Lixo Séptico, entre outros, inscritos na Dívida Ativa em 2022, sem a necessidade de arcar com os encargos de, pelo menos, 10% de honorários advocatícios e custas judiciais. 

A adesão ao programa pode ser feita pela internet (https://egov.santos.sp.gov.br/tribusweb/Divida/Divida/principal/2) ou no Poupatempo, na Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Secodi) – Procuradoria Fiscal, e permite o pagamento à vista ou parcelado das pendências. É necessário levar documento pessoal (RG ou CNH) e o número da inscrição imobiliária ou inscrição municipal.

Quem optar pelo parcelamento terá até o dia 29 de dezembro para quitar a dívida, sendo que a primeira parcela deve ser paga até a data de vencimento que consta no boleto para que seja considerada a adesão e, só depois de efetuado esse pagamento é que os demais boletos serão liberados. Só não pode perder esse prazo, senão o acordo será desfeito e o débito remetido à cobrança judicial com os acréscimos legais. 

Além disso, quem escolheu essa modalidade deve estar ciente que será acrescido ao valor originário da multa, em cada parcela: juros de 1% ao mês ou fração. 

O pagamento pode ser feito em qualquer banco. Quem não possuir CPF cadastrado junto à Prefeitura, só poderá realizar o pagamento nas agências do Bradesco ou conveniados.

Fonte: https://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/contribuinte-de-santos-pode-pagar-tributos-em-atraso-sem-custas-de-acao-judicial-0

21/03/2022 Fonte: https://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/contribuin

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